O regime do Microempreendedor Individual (MEI) transformou a realidade dos negócios no Brasil ao oferecer um caminho simplificado, desburocratizado e barato para a formalização de trabalhadores autônomos e pequenos comerciantes. No entanto, o sucesso nas vendas e o crescimento da empresa trazem um desafio tributário inevitável: o que fazer se o faturamento bruto anual ultrapassar o limite do MEI?
Muitos empreendedores acompanham o aumento do faturamento do seu negócio, mas desconhecem as regras exatas do desenquadramento do Simples Nacional. Ignorar esses limites ou demorar para tomar uma atitude pode resultar em multas pesadas, cobranças de impostos retroativos com juros da Receita Federal e até o bloqueio temporário da emissão de notas fiscais do CNPJ.
É crucial entender que passar do teto de faturamento não é um problema ou uma punição, mas sim o sinal claro de que o seu pequeno negócio está prosperando e ingressando em uma nova fase de expansão. Contudo, saber exatamente como agir se você ultrapassar o limite do MEI faz toda a diferença entre realizar uma transição tranquila para o status de Microempresa (ME) ou enfrentar complicações fiscais e burocráticas indesejadas.
Neste guia completo e detalhado elaborado pelo Portal BNC, você entenderá as regras oficiais do limite de faturamento, a diferença entre ultrapassar em até 20% ou acima de 20%, o cálculo do limite proporcional no ano de abertura, o passo a passo para fazer a migração no portal oficial do Governo e como manter o seu negócio crescendo de forma 100% regularizada.
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Qual é o limite de faturamento do MEI em 2026
Para manter-se enquadrado na categoria de Microempreendedor Individual, o limite de faturamento bruto anual oficial continua fixado em R$ 81.000,00 por ano (o que equivale a uma média de R$ 6.750,00 por mês).
É fundamental destacar que esse valor refere-se ao faturamento bruto (todas as receitas de vendas de produtos ou prestação de serviços que entraram na conta da empresa ou no caixa), e não ao lucro da empresa. Para o cálculo do limite, o FISCO considera o valor total das notas fiscais emitidas somado aos recebimentos sem nota (como vendas na maquininha de cartão, PIX da empresa e dinheiro vivo).
A proposta de aumento do teto (Projeto do SuperMEI)
Projetos de Lei Complementar (como o PLP 108/2021) tramitam no Congresso Nacional propondo a elevação do teto de faturamento do MEI para valores de R$ 130 mil ou R$ 140 mil anuais, além da permissão para a contratação de até dois funcionários.
No entanto, até que haja sanção presidencial e publicação oficial no Diário Oficial da União, essas propostas não possuem validade jurídica. O planejamento tributário de qualquer empreendedor deve ser pautado estritamente no teto oficial vigente de R$ 81.000,00 anuais para não correr o risco de autuações fiscais.
O teto diferenciado do MEI Caminhoneiro
A legislação brasileira prevê uma exceção importante para os transportadores autônomos de carga cadastrados na categoria de MEI Caminhoneiro (regulamentada pela Lei Complementar nº 188/2021). Para essa categoria específica, o limite de faturamento bruto anual é substancialmente maior, alcançando até R$ 251.600,00 por ano (média de R$ 20.966,66 por mês).
A armadilha do limite proporcional no ano de abertura
Um dos erros mais comuns cometidos por novos empreendedores que acabam por ultrapassar o limite do MEI sem perceber ocorre no primeiro ano de funcionamento da empresa.
Se o seu CNPJ MEI não foi aberto no mês de janeiro, o limite de R$ 81.000,00 não será aplicado de forma integral naquele primeiro ano de atividade. Nesses casos, vigora a regra do limite proporcional ao número de meses em que o CNPJ permaneceu ativo.
Como calcular a regra da proporcionalidade do MEI:
Para saber qual é o teto exato do seu primeiro ano, multiplica-se a média mensal de R$ 6.750,00 pelo número de meses contados a partir do mês de abertura do MEI até o mês de dezembro.
- Fórmula do limite proporcional:
Limite Proporcional = R$ 6.750,00 × Número de Meses de Atividade no Ano - Exemplo prático 1: Um empreendedor abriu o seu MEI no dia 10 de maio.
- O CNPJ esteve ativo por 8 meses no ano (maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro).
- Limite proporcional do primeiro ano: R$ 6.750,00 × 8 meses = R$ 54.000,00.
- Se esse empreendedor faturar R$ 60.000,00 até dezembro, ele terá estourado o teto do seu primeiro ano, mesmo que o valor total seja inferior aos R$ 81.000,00 da regra geral!
Por essa razão, ao monitorar a contabilidade do seu negócio, verifique sempre a data exata de emissão do seu Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
O que acontece ao ultrapassar o limite do MEI em até 20%
Se a sua empresa vendeu bastante e você veio a ultrapassar o limite do MEI, o procedimento de regularização exigido pela Receita Federal vai depender diretamente da porcentagem do excesso de faturamento.
O primeiro cenário abrange os casos em que o faturamento bruto anual ficou entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00 (ou seja, quando o excesso não superou o limite de 20% do teto permitido).
Regras e procedimentos no excesso de até 20%:
- Permanência no MEI até o fim do ano: O seu negócio continua funcionando normalmente na condição de MEI até o dia 31 de dezembro do ano corrente. Você continua emitindo suas notas fiscais normalmente e pagando a mensalidade do DAS fixo do MEI mês a mês.
- Emissão e pagamento do DAS Complementar: Ao entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI) em janeiro do ano seguinte no Portal do Simples Nacional – Gov.br, o sistema identificará o valor que excedeu o teto. Será gerado um boleto especial chamado DAS Complementar, onde incidirão alíquotas de imposto do Simples Nacional apenas sobre o montante excedente (sem incidência de multas ou juros).
- Transição para Microempresa a partir de 1º de janeiro: A partir do primeiro dia do ano seguinte (1º de janeiro), a empresa será desenquadrada automaticamente da categoria de MEI e passará a tributar suas atividades no regime do Simples Nacional como Microempresa (ME).
O perigo do excesso acima de 20%: Desenquadramento Retroativo
O segundo cenário é consideravelmente mais complexo e requer atenção redobrada. Ele ocorre quando o faturamento da empresa ultrapassa o limite de 20% do teto, alcançando um valor bruto superior a R$ 97.200,00 no ano (ou superando em mais de 20% o limite proporcional do ano de abertura).
O grave risco da tributação retroativa:
Quando o excesso supera a margem de 20%, a legislação tributária determina que a empresa perde a condição de MEI de forma retroativa a 1º de janeiro do mesmo ano em que o fato ocorreu (ou retroativo ao mês de abertura do CNPJ, caso o negócio tenha sido criado naquele mesmo ano).
Quais são as consequências do desenquadramento retroativo?
- Recálculo de impostos de todo o ano: A empresa terá que recalcular todas as vendas e serviços prestados durante todos os doze meses do ano anterior como se já fosse uma Microempresa optante pelo Simples Nacional desde o dia 1º de janeiro.
- Cobrança de impostos adicionais com juros e multa: Os boletos do DAS fixo de R$ 75-80 que foram pagos ao longo do ano serão abatidos, mas o empreendedor terá que pagar a diferença do imposto percentual do Simples Nacional (que começa em 4% para comércio e 6% para serviços) sobre o faturamento total acumulado do ano, com acréscimo de juros de mora e multas por atraso na entrega das obrigações acessórias.
- Necessidade imediata de contabilidade: A empresa precisa contratar obrigatoriamente um serviço de contabilidade para refazer a escrituração contábil retroativa e emitir as guias de recolhimento de impostos pendentes.
Para evitar a cobrança surpresa desses retroativos, a melhor estratégia ao perceber que vai ultrapassar o limite do MEI em mais de 20% é solicitar o desenquadramento voluntário no portal oficial antes que o ano termine.
Tabela Comparativa: MEI vs. Microempresa (ME)
Migrar de MEI para Microempresa é o passo natural para todo negócio que está expandindo. Confira na tabela abaixo as principais diferenças operacionais e tributárias entre os dois portes empresariais:
| Característica da Empresa | Microempreendedor Individual (MEI) | Microempresa (ME) – Simples Nacional |
|---|---|---|
| Limite de Faturamento Anual | R$ 81.000,00 por ano (R$ 6.750/mês) | Até R$ 360.000,00 por ano |
| Imposto Mensal | Valor Fixo (Aproximadamente R$ 75 a R$ 85) | Porcentagem sobre o Faturamento (A partir de 4% a 6%) |
| Contratação de Funcionários | No máximo 1 funcionário (Salário mínimo ou piso) | Pode contratar múltiplos funcionários |
| Contabilidade Obrigatória | Dispensado de contabilidade formal | Obrigatória (Exige assinatura de contador) |
| Sociedade e Filiais | Proibido ter sócios ou abrir filiais | Permite ter sócios e abrir filiais da empresa |
| Emissão de Nota Fiscal | Obrigatória apenas para vendas/serviços para PJ | Obrigatória para todas as operações (PF e PJ) |
Passo a Passo para Fazer a Migração de MEI para ME
Se a sua empresa cresceu e você precisa regularizar o status do seu CNPJ após ultrapassar o limite do MEI, acompanhe o roteiro prático para realizar a transição com segurança:
Passo 1: Solicite o desenquadramento no Portal do Simples Nacional
Acesse o Portal do Simples Nacional – Gov.br, entre na área de “SIMEI – Serviços”, selecione “Desenquadramento do SIMEI” e informe o motivo do pedido (Excesso de Receita Bruta).
Passo 2: Contrate um serviço de contabilidade de confiança
Como a legislação brasileira exige que toda Microempresa mantenha escrituração contábil assinada por um profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC), contrate uma assessoria contábil para cuidar do planejamento tributário e das obrigações da sua nova ME.
Passo 3: Faça a alteração cadastral na Junta Comercial do seu Estado
Através do sistema da Junta Comercial (Integrador Estadual/Redesim), dê baixa na condição de empresário individual do MEI e efetue o registro da alteração contratual para definir a nova natureza jurídica da empresa (como Sociedade Limitada Unipessoal – SLU ou Empresário Individual).
Passo 4: Atualize os dados do CNPJ na Receita Federal
Através do portal do Coletor Nacional da Receita Federal, emita o documento de alteração cadastral para atualizar a razão social da empresa (retirando o CPF do nome da firma) e ajustar as atividades econômicas (CNAEs).
Passo 5: Atualize a Inscrição Municipal e Estadual
Com a documentação aprovada na Junta e na Receita, atualize os dados cadastrais da empresa junto à Prefeitura (para emissão de Notas Fiscais de Serviço) ou no cadastro da Secretaria de Fazenda do Estado (para Inscrição Estadual de comércio e indústria).
Dicas para Monitorar o Faturamento e Não Ser Pego de Surpresa
A melhor forma de gerenciar os impostos da sua empresa e evitar a tributação retroativa é manter um controle financeiro rigoroso ao longo de todo o ano.
Boas práticas de gestão contábil para o MEI:
- Separe totalmente a Conta Física da Conta Jurídica: Nunca misture os recebimentos e pagamentos pessoais com as finanças da empresa. Utilize uma conta bancária PJ exclusiva para receber vendas no PIX, boletos e cartão de crédito.
- Utilize uma planilha de controle mensal de vendas: Registre dia a dia todas as entradas de dinheiro da empresa, somando as vendas com nota fiscal e as vendas sem nota fiscal.
- Calcule a projeção acumulada mês a mês: No final de cada mês, some o faturamento de todos os meses já decorridos do ano. Se ao chegar em setembro o valor acumulado já estiver próximo de R$ 70.000,00, procure imediatamente um contador para planejar a migração antes do estouro do teto em dezembro.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Se eu não emitir nota fiscal, a Receita Federal descobre que eu ultrapassei o limite do MEI?
Sim. A Receita Federal cruza informações fiscais em tempo real através do sistema eSocial, de relatórios enviados pelas credenciadoras de máquinas de cartão de crédito e débito, das administradoras de carteiras digitais e das instituições bancárias (através da declaração e-Financeira sobre transações via PIX). Deixar de emitir nota fiscal não esconde o faturamento real e pode gerar acusações de sonegação fiscal.
2. Ao mudar de MEI para Microempresa (ME), o número do meu CNPJ muda?
Não. O número do seu CNPJ permanece exatamente o mesmo. Todas as suas certidões, histórico empresarial, relacionamento bancário, dados cadastrais e tempo de existência da empresa são mantidos. A única mudança ocorrerá no nome empresarial (razão social) e no enquadramento tributário da empresa.
3. A partir de quanto passo a pagar de imposto como Microempresa no Simples Nacional?
Como Microempresa (ME) enquadrada no Simples Nacional, o imposto deixa de ser um valor fixo mensal e passa a ser uma porcentagem calculada sobre o faturamento real do mês.
- Para empresas de comércio, as alíquotas iniciais começam em 4% sobre o faturamento mensal.
- Para empresas de prestação de serviços, as alíquotas do Simples Nacional começam em 6% (Anexo III) ou 15,5% (Anexo V, dependendo do Fator R).
4. O que acontece se o MEI cancelar o CNPJ com dívidas pendentes do DAS?
Se o Microempreendedor Individual realizar a baixa do CNPJ sem quitar os débitos em aberto das mensalidades do DAS ou do DAS Complementar, as dívidas da pessoa jurídica são transferidas automaticamente para o CPF do titular. O valor em aberto será cobrado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União, gerando protestos em cartório e restrições no CPF.
Checklist de Segurança do Empreendedor
Antes de fechar o balanço anual da sua empresa, verifique se você concluiu todos os itens deste checklist de acompanhamento:
- [ ] Soma total de todas as vendas e serviços do ano calculada (com e sem emissão de nota fiscal).
- [ ] Verificação da data de abertura do CNPJ para checar se a regra aplicada é o limite total (R$ 81 mil) ou o limite proporcional.
- [ ] Cálculo do percentual de excesso do teto (conferindo se ficou abaixo ou acima do limite de 20%).
- [ ] Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) preenchida com os dados exatos do faturamento bruto do ano.
- [ ] Contratação de serviço contábil efetuada caso a projeção indique migração obrigatória para Microempresa (ME).
Conclusão: Crescer com regularidade é o segredo do sucesso empresarial
Alcançar o teto do faturamento e ultrapassar o limite do MEI deve ser motivo de orgulho para todo empreendedor. Essa conquista demonstra que os seus produtos ou serviços têm boa aceitação no mercado, que a sua carteira de clientes está se expandindo e que o seu negócio está pronto para dar passos mais largos.
Como demonstramos neste guia do Portal BNC, a chave para encarar essa mudança com tranquilidade é o planejamento antecipado. Entender as regras do limite proporcional, acompanhar o faturamento mês a mês e agir dentro dos prazos regulamentares evita a cobrança de impostos retroativos indesejados e garante que a transição para Microempresa traga apenas benefícios — como a possibilidade de ter sócios, contratar mais colaboradores, participar de grandes licitações e faturar até R$ 360 mil por ano.
Mantenha a gestão financeira do seu negócio em dia, utilize a informação legal a seu favor e continue acompanhando o Portal BNC para se manter informado sobre empreendedorismo, direitos, negócios e tributação no seu cotidiano.
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