O Ministério Público do Rio Grande do Sul ingressou com uma ação civil pública para responsabilizar os envolvidos na demolição irregular de um imóvel registrado no inventário de patrimônio histórico de Pelotas. O caso ocorreu em um prédio localizado na rua Tiradentes, na região central da cidade.
De acordo com a investigação, a demolição foi realizada sem autorização dos órgãos competentes, o que resultou em dano considerado irreversível ao patrimônio cultural do município. O MP solicita que os responsáveis paguem indenização de R$ 511.835,36 pelos prejuízos causados.


Denúncia iniciou investigação
A apuração teve início após denúncia apresentada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS). Durante a investigação, foi confirmado que o imóvel fazia parte do inventário do patrimônio histórico da cidade, o que exige procedimentos específicos antes de qualquer intervenção estrutural.
Segundo o Ministério Público, os responsáveis apontados pela demolição são Antônio Alves Fuentes e Luciano Antunes Fuentes, que agora respondem à ação judicial na esfera civil.
Pedido inclui bloqueio do terreno
Na ação apresentada à Justiça, o MP também solicitou uma medida liminar para impedir que o terreno onde ficava o imóvel seja vendido ou transferido até que o valor da indenização seja depositado judicialmente. A intenção é garantir o pagamento da reparação caso os responsáveis sejam condenados.
Se a Justiça aceitar o pedido, o terreno permanecerá com restrição até a resolução do processo.
Diferença entre imóvel inventariado e tombado
Um imóvel inventariado é aquele reconhecido como de interesse histórico ou cultural e incluído em um levantamento técnico do patrimônio da cidade. Nesses casos, reformas ou intervenções podem ocorrer, desde que respeitem orientações dos órgãos responsáveis pela preservação.

Já imóveis tombados possuem proteção legal mais rígida e não podem sofrer alterações significativas sem autorização oficial.
Fonte: A HORA DO SUL
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