O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (23 de fevereiro de 2026) que os chamados “penduricalhos” — verbas indenizatórias e benefícios extras pagos a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP) — só podem continuar sendo pagos quando estiverem previstos em lei federal aprovada pelo Congresso Nacional.
A decisão visa acabar com pagamentos que não têm previsão legal clara e que têm sido concedidos por normas estaduais ou decisões administrativas, muitas vezes resultando em valores adicionais fora do teto constitucional.
📅 Prazos para suspensão dos pagamentos
Na liminar, Gilmar Mendes fixou dois prazos importantes para que os pagamentos considerados irregulares sejam interrompidos:
- ⏱️ 60 dias para que tribunais e órgãos do MP estaduais suspendam penduricalhos com base em leis estaduais.
- ⏱️ 45 dias para que sejam suspensos pagamentos instituídos por atos administrativos ou normativos secundários.
O ministro ressaltou que, após esses prazos, qualquer pagamento fora dos termos da decisão será considerado “ato atentatório à dignidade da Justiça”, passível de apuração disciplinar e penal — além da obrigação de devolver os valores recebidos indevidamente.

🧾 O que são os “penduricalhos”?
No meio jurídico, o termo “penduricalho” é usado para se referir a verbas indenizatórias, gratificações e adicionais remuneratórios que, somados ao salário, aumentam os rendimentos de magistrados, procuradores e servidores.
Esses valores podem ser incorporados aos contracheques sem uma previsão clara em lei federal, o que tem gerado questionamentos sobre a sua legalidade, o impacto no gasto público e a isonomia no tratamento de servidores.
⚖️ Motivações da decisão
Segundo o ministro Gilmar Mendes, a Constituição estabelece que os magistrados tenham remuneração vinculada a um percentual do subsídio dos ministros do STF (teto do funcionalismo público). Permitir que cada tribunal ou órgão crie benefícios extras por normas locais, sem base legal federal, gera um “enorme desequilíbrio” no sistema e dificulta a fiscalização.
Além disso, Mendes afirmou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem se limitar à regulamentação estrita do que já está previsto em lei, sem expandir benefícios por decisão própria.
🧠 Contexto maior de debate
A medida de Gilmar Mendes integra um movimento mais amplo de revisão de benefícios do serviço público que gerou debates nos últimos meses, incluindo outras decisões no STF que também restringiram ou vetaram atos relacionados à criação de novos pagamentos extras.
Críticos da prática afirmam que os penduricalhos — quando não previstos em lei — acabam inflando salários além do teto do funcionalismo e prejudicam a transparência da remuneração pública.
📌 O que acontece agora
A liminar ainda será submetida a discussão e referendo pelo plenário do STF, o que pode confirmar ou ajustar os termos da decisão. Até lá, os tribunais e as Procuradorias precisam se adequar aos prazos estabelecidos para evitar sanções futuras.
Fonte: Poder360
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