Empregadores devem ficar atentos ao recolhimento do FGTS Digital via Pix em fintechs

FGTS DIGITAL

O sistema do FGTS Digital, usado para o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, passou por orientações específicas para empregadores que utilizam fintechs e outras instituições financeiras sujeitas ao limite de transações via Pix. A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), órgão ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego, divulgou a Nota Orientativa nº 09/2025, que traz instruções provisórias durante um período de adaptação das regras de pagamento.

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As orientações foram emitidas tendo em vista a Resolução nº 496/2025 do Banco Central do Brasil, que estabeleceu um limite de R$ 15.000 por transação Pix para algumas fintechs enquanto continuam a se adequar às exigências de segurança e gestão de fraudes. Segundo a SIT, a limitação ainda está em vigência enquanto essas instituições desenvolvem melhorias em seus sistemas.


📍 O que muda para quem paga FGTS Digital

Durante esse período de transição, empregadores que utilizam instituições sujeitas ao teto de R$ 15 mil em cada transação não poderão pagar uma guia de FGTS Digital acima desse valor em uma única operação via Pix. Isso impacta principalmente empresas que geram guias altas, como valores rescisórios ou de contribuições de grandes folhas de pagamento.

Para cumprir com a obrigação legal, a SIT orienta que os empregadores:

  • Verifiquem se a instituição financeira utilizada está sujeita ao limite de R$ 15 mil;
  • Fracionem guias que ultrapassem esse valor em várias operações no FGTS Digital, usando a funcionalidade de “guia parametrizada”;
  • Estejam atentos ao fato de que guias de parcelamento não podem ser fracionadas, e nesses casos poderão precisar ser pagas em instituições sem limitação.

A SIT destaca que guias relacionadas ao pagamento de empréstimos consignados podem ser fracionadas normalmente, sem a necessidade de mudança de instituição financeira.

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⚠️ Transição e novas orientações

A limitação existe apenas enquanto as fintechs e outras instituições sujeitas ao teto implementam os requisitos de segurança e gestão de fraudes exigidos pelo Banco Central. Assim que o cumprimento das normas for confirmado, as restrições serão revistas e a SIT emitirá novas instruções aos empregadores.

A orientação é fundamental para evitar atrasos ou problemas de inadimplência no recolhimento do FGTS, pois guias não quitadas no prazo podem gerar encargos e complicar a regularidade da empresa perante o sistema previdenciário.

Fonte: GOV.BR

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