Para dar entrada no seguro-desemprego pelo celular, basta acessar o aplicativo oficial Carteira de Trabalho Digital, fazer login com a conta Gov.br, tocar na aba “Benefícios”, escolher a opção “Seguro-Desemprego” e digitar o número do Requerimento de 10 dígitos entregue pelo empregador na rescisão. O pedido é 100% gratuito, pode ser realizado do 7º ao 120º dia corrido após a demissão sem justa causa e elimina totalmente a necessidade de comparecer a agências da Caixa Econômica Federal ou postos presenciais do SINE.
A digitalização do serviço pelo Ministério do Trabalho e Emprego facilitou a liberação das parcelas, permitindo que o trabalhador acompanhe a aprovação, as datas de depósito e cadastre sua conta bancária sem sair de casa. No entanto, é fundamental conhecer as regras de carência, a quantidade de parcelas a que se tem direito e como solucionar eventuais divergências cadastrais no sistema para que o dinheiro não fique bloqueado.
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O que é o seguro-desemprego e quem tem direito?
O seguro-desemprego é um benefício de seguridade social garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 7.998/1990. O objetivo central é oferecer uma assistência financeira temporária para garantir o sustento do trabalhador e de sua família enquanto ele busca uma nova oportunidade no mercado de trabalho formal.
Têm direito ao benefício as seguintes categorias de profissionais:
- Trabalhadores formais (CLT): contratados com carteira assinada e demitidos sem justa causa, incluindo os casos de rescisão indireta (quando o funcionário move ação trabalhista devido a faltas graves do empregador, como atraso recorrente de salários ou não recolhimento de FGTS).
- Empregados domésticos: demitidos sem justa causa, desde que tenham exercido atividade com registro em carteira por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses anteriores à dispensa.
- Trabalhadores resgatados: profissionais retirados de regime de trabalho análogo à escravidão.
- Pescadores artesanais: profissionais em período de defeso (época em que a pesca é proibida para reprodução das espécies).
- Trabalhadores com contrato suspenso: profissionais matriculados em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pela empresa (bolsa de qualificação profissional).
Requisitos obrigatórios para a concessão
Além de ter sido dispensado sem justa causa, o trabalhador precisa cumprir simultaneamente as seguintes condições:
- Não possuir renda própria de qualquer natureza (como aposentadoria, faturamento de empresa ativa ou pensão) suficiente para a manutenção da família.
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
- Ter cumprido o tempo mínimo de trabalho com carteira assinada exigido para o seu número de solicitações.
Onde encontrar o número do Requerimento do seguro-desemprego?
Uma das maiores dúvidas práticas de quem acabou de passar por uma demissão é: “Onde fica o número do requerimento do seguro-desemprego?”.
Esse código identificador possui 10 dígitos e está localizado no canto superior direito da folha impressa intitulada “Requerimento do Seguro-Desemprego / Comunicação de Dispensa”. Esse documento oficial deve ser obrigatoriamente emitido e entregue pela empresa no momento da homologação da rescisão, juntamente com o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e o extrato para saque do FGTS.
Caso o setor de Recursos Humanos da sua empresa utilize o envio totalmente digitalizado por meio do sistema Emprega Brasil, a empresa enviará esse arquivo em formato PDF por e-mail ou WhatsApp. O número do requerimento fica em destaque no topo do documento.
Sem esse código de 10 dígitos, o aplicativo não consegue validar as informações da rescisão na base de dados do Ministério do Trabalho.
Regras de prazos: por que é preciso aguardar 7 dias?
Existe uma regra legal estrita sobre o momento exato em que o trabalhador pode enviar a solicitação:
- Prazo inicial (Carência de 7 dias): A solicitação só pode ser feita a partir do 7º dia corrido contado a partir da data de demissão informada no TRCT. Se você tentar enviar o requerimento no 1º, 2º ou 3º dia após sair da empresa, o aplicativo exibirá uma mensagem de erro informando que o prazo inicial ainda não foi atingido.
- Prazo final (Limite de 120 dias): O trabalhador formal tem até 120 dias corridos após a data de dispensa para dar entrada no benefício. Para o empregado doméstico, o prazo limite é de até 90 dias corridos.
Perder o prazo de 120 dias acarreta a perda definitiva do direito às parcelas daquela demissão, sem possibilidade de prorrogação administrativa.
Tabela de parcelas: quantas parcelas você tem direito a receber?
A quantidade de parcelas pagas pelo governo (que varia entre 3, 4 ou 5 meses) depende de dois fatores: quantas vezes você já solicitou o seguro-desemprego ao longo da vida e a quantidade de meses trabalhados com registro antes da última demissão.
| Solicitação | Meses Trabalhados antes da Dispensa | Quantidade de Parcelas |
| 1ª Solicitação na vida | De 12 a 23 meses de registro | 4 parcelas |
| 1ª Solicitação na vida | A partir de 24 meses de registro | 5 parcelas |
| 2ª Solicitação na vida | De 9 a 11 meses de registro | 3 parcelas |
| 2ª Solicitação na vida | De 12 a 23 meses de registro | 4 parcelas |
| 2ª Solicitação na vida | A partir de 24 meses de registro | 5 parcelas |
| 3ª Solicitação em diante | De 6 a 11 meses de registro | 3 parcelas |
| 3ª Solicitação em diante | De 12 a 23 meses de registro | 4 parcelas |
| 3ª Solicitação em diante | A partir de 24 meses de registro | 5 parcelas |
Como é calculado o valor de cada parcela?
O valor financeiro de cada parcela é calculado com base na média dos últimos três salários brutos anteriores à demissão. O cálculo aplica faixas percentuais progressivas definidas anualmente pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT):
- Nenhuma parcela pode ter valor inferior ao salário mínimo nacional vigente.
- Existe um teto máximo nacional que limita o valor da parcela para quem tinha salários mais altos, independentemente do rendimento anterior.
Passo a passo: como solicitar pelo app Carteira de Trabalho Digital
Todo o processo pode ser realizado em menos de cinco minutos diretamente pelo smartphone (Android ou iPhone):
1. Baixe o aplicativo e acesse sua conta
Faça o download do app oficial Carteira de Trabalho Digital na Google Play Store ou App Store. Ao abrir, clique em “Entrar com gov.br” e digite seu CPF e senha. É recomendável que a sua conta Gov.br esteja no nível de verificação Prata ou Ouro para agilizar a validação dos dados.
2. Navegue até a seção de Benefícios
Na barra inferior do aplicativo, clique no ícone “Benefícios”. Na tela que se abrir, localize o quadro intitulado “Seguro-Desemprego” e toque no botão “Solicitar”.
3. Escolha a modalidade correta
Selecione a opção “Solicitar Seguro-Desemprego” (Trabalhador Formal). O sistema abrirá um campo específico solicitando os 10 dígitos do seu requerimento.
4. Digite o número do Requerimento
Digite com atenção o código numérico presente no seu formulário de rescisão e clique em “Continuar”.
5. Confira os dados contratuais e financeiros
O sistema puxará automaticamente do banco de dados do governo os dados da empresa, a data de admissão e demissão, e o valor dos seus três últimos salários. Revise cada linha. Se houver alguma divergência grave nos valores, anote para solicitar correção.
6. Cadastre a conta para receber o dinheiro
Você pode optar por receber os valores:
- Em uma conta corrente ou poupança de qualquer banco (onde você seja o titular da conta).
- Pela conta digital social Caixa Tem.
- Por depósito automático via Pix associado à chave CPF.
7. Aceite os termos legais e confirme
Leia as declarações de veracidade das informações, marque a caixa de aceite dos termos e clique em “Confirmar Solicitação”.
O aplicativo exibirá imediatamente o comprovante com o número do protocolo de atendimento e a data prevista para o pagamento da primeira parcela (que costuma ocorrer exatamente 30 dias após o envio do pedido).
Por que ocorrem erros no aplicativo e como resolver?
Se você tentar enviar a solicitação e o aplicativo apresentar travamentos, recusas ou códigos de erro, as causas mais prováveis são:
1. “Requerimento não encontrado no sistema”
Isso acontece quando o setor de RH da empresa ainda não transmitiu as informações da rescisão para o sistema eSocial do governo. As empresas têm até 10 dias corridos após o término do contrato para homologar a saída e pagar as verbas rescisórias. Aguarde alguns dias e tente novamente.
2. “Tentativa fora do prazo regulamentar”
Ocorre quando o trabalhador tenta solicitar o benefício antes de completar o prazo de 7 dias da demissão ou após o limite de 120 dias.
3. “Bloqueio por vínculo societário (CNPJ MEI ou Empresa Aberta)”
Se você possui um CNPJ de Microempreendedor Individual (MEI) aberto no seu nome — mesmo que esteja inativo e sem faturamento —, o sistema do governo cruza os dados com a Receita Federal e presume que você tem fonte de renda própria, bloqueando o seguro.
- Como resolver: Você deve entrar com um recurso administrativo online pelo portal Gov.br anexando a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) comprovando que não houve faturamento ou que a renda obtida era insuficiente para a manutenção familiar.
4. “Divergência de PIS / PASEP ou CPF”
Erros na digitação do nome da mãe, data de nascimento ou números de PIS duplicados no sistema da Caixa Econômica Federal podem bloquear a liberação.
- Como resolver: Abra um chamado gratuito no formulário eletrônico de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pelo portal Gov.br ou agende atendimento presencial em uma agência regional do Trabalho ou SINE.
Perguntas frequentes sobre o Seguro-Desemprego
É necessário ir pessoalmente à Caixa Econômica Federal?
Não. O pedido do seguro-desemprego não é feito dentro das agências da Caixa. Todo o processo de solicitação é realizado pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Emprega Brasil. A Caixa atua exclusivamente como banco pagador, transferindo as parcelas para a conta bancária indicada pelo trabalhador.
Como consultar a data e o valor de cada parcela?
Dentro do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, acesse Benefícios > Seguro-Desemprego > Consultar. O aplicativo exibe uma linha do tempo completa com o valor de cada parcela, o status (se está emitida, liberada ou paga) e a data exata do depósito.
O que acontece se eu for contratado antes de receber todas as parcelas?
Assim que a sua nova empresa registrar o contrato de trabalho na carteira assinada, o sistema do eSocial comunica o Ministério do Trabalho e as parcelas futuras do seguro-desemprego são automaticamente suspensas, pois o trabalhador já readquiriu fonte de renda formal.
Posso receber o seguro-desemprego em conta de outra pessoa?
Não. Por normas de segurança contra fraudes bancárias, o pagamento do seguro-desemprego só pode ser creditado em contas bancárias cujo titular seja o próprio trabalhador requerente (mesmo CPF).
Conclusão: exerça seu direito com tranquilidade
Compreender como dar entrada no seguro-desemprego pelo celular garante autonomia, rapidez e segurança para o trabalhador em um momento de transição profissional. O procedimento digital é totalmente acessível, sem filas e sem qualquer custo de intermediação.
Certifique-se de que o prazo de 7 dias após a dispensa já foi cumprido, confira os 10 dígitos do seu requerimento no termo rescisório e realize o pedido pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital para assegurar a liberação das suas parcelas com pontualidade.
Fontes Oficiais para Consulta:
- Portal Gov.br — Solicitar Seguro-Desemprego do Trabalhador Formal
- Ministério do Trabalho e Emprego — Emprega Brasil
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