PIS de falecido: como consultar e sacar pelo CPF

PIS de falecido: Saiba como consultar e sacar o PIS/pasep de um trabalhador falecido usando o CPF. Veja quem tem direito, documentos necessários e o passo a passo completo.

PIS de falecido: Muitas famílias brasileiras desconhecem que têm direito a resgatar valores esquecidos em contas do PIS/Pasep de parentes que já faleceram.

Com a consolidação dos dados no sistema nacional e a facilidade de consulta digital pelo CPF, descobrir e solicitar esse dinheiro tornou-se um processo muito mais simples e desburocratizado.

Segundo dados oficiais do Ministério do Trabalho e da Caixa Econômica Federal, bilhões de reais em cotas do PIS/Pasep e abonos salariais não sacados pertencem a trabalhadores falecidos e continuam disponíveis para resgate por seus herdeiros e dependentes legais.

Neste guia completo do Portal BNC, explicamos detalhadamente quem tem direito a esse valor, como consultar o PIS/Pasep de uma pessoa falecida utilizando apenas o CPF, quais documentos são exigidos e o passo a passo para realizar o saque sem complicações.

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O que são as cotas e o abono do PIS/Pasep do falecido?

Antes de iniciar a consulta, é fundamental compreender a diferença entre dois benefícios que costumam ser confundidos por quem busca recursos de trabalhadores falecidos.

O PIS (Programa de Integração Social) é destinado a trabalhadores da iniciativa privada e é gerido pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) atende servidores públicos e é administrado pelo Banco do Brasil.

Quando se fala em saldo de trabalhador falecido, o valor pode ser originado de duas fontes distintas: as Cotas do Fundo PIS/Pasep e o Abono Salarial Anual.

Cotas do Fundo PIS/Pasep

As cotas pertencem aos trabalhadores que estiveram cadastrados no PIS ou no Pasep entre os anos de 1971 e 4 de outubro de 1988.

Com a promulgação da Medida Provisória nº 887/2019 e a posterior Lei nº 13.932/2019, o saldo antigo do Fundo PIS/Pasep foi migrado para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Dessa forma, os valores das cotas de falecidos que trabalharam com carteira assinada ou no serviço público nesse período estão atualmente sob gestão da Caixa Econômica Federal.

Abono Salarial Anual

O abono salarial é um pagamento anual devido ao trabalhador que trabalhou registrado por pelo menos 30 dias no ano-base, recebendo até dois salários mínimos de média mensal.

Caso o trabalhador venha a falecer antes de realizar o saque do abono a que tinha direito no ano corrente ou em anos anteriores não prescritos, os herdeiros têm direito de resgatar essa quantia.

Quem tem direito a sacar o PIS/Pasep do trabalhador falecido?

A legislação brasileira estabelece critérios bem definidos sobre quem pode requerer o saque dos valores deixados pelo falecido.

Segundo a Lei nº 6.858/1980, a prioridade para o recebimento dos saldos do PIS/Pasep e do FGTS é dada aos dependentes habilitados à pensão por morte perante a Previdência Social (INSS) ou perante o órgão previdenciário do servidor público.

Na ausência de dependentes habilitados no INSS, os valores são pagos aos sucessores ou herdeiros legais indicados em alvará judicial ou em escritura pública de inventário.

Dependentes habilitados no INSS

A primeira categoria de beneficiários inclui aqueles inscritos oficialmente no INSS como dependentes do segurado falecido. A ordem de preferência previdenciária é a seguinte:

  • Cônjuge ou companheiro(a): Esposo, esposa ou companheiro em união estável comprovada.
  • Filhos não emancipados: Menores de 21 anos de idade.
  • Filhos de qualquer idade: Que sejam inválidos ou tenham deficiência intelectual, mental ou grave.
  • Pais do falecido: Desde que comprovem dependência econômica direta do trabalhador.
  • Irmãos não emancipados: Menores de 21 anos ou inválidos, mediante comprovação de dependência econômica.

Havendo dependentes inscritos no INSS, o valor é dividido em partes iguais entre eles.

Herdeiros legais (quando não há dependentes no INSS)

Caso o trabalhador falecido não tenha deixado dependentes cadastrados na Previdência Social para recebimento de pensão por morte, o saldo do PIS/Pasep passa a fazer parte do patrimônio de herança.

Nessa situação, o valor deve ser partilhado entre os herdeiros legítimos de acordo com o Código Civil brasileiro.

Para comprovar a condição de herdeiro legítimo perante a instituição financeira, é necessário apresentar uma escritura pública de inventário extrajudicial ou um alvará judicial expedido pela Justiça.

Como consultar o PIS/Pasep de falecido pelo CPF?

Atualmente, é possível verificar a existência de saldo em nome de uma pessoa falecida de forma rápida, sem a necessidade de ir imediatamente a uma agência bancária.

Abaixo, detalhamos os principais métodos para realizar essa consulta utilizando o número do CPF do titular falecido.

Consulta pelo Aplicativo FGTS

Como os saldos das antigas cotas do PIS/Pasep foram transferidos para o FGTS, o aplicativo FGTS da Caixa tornou-se a ferramenta central para essa verificação.

Se você possui acesso às credenciais digitais ou se o celular do falecido ainda estiver acessível com os aplicativos instalados, a verificação pode ser feita em poucos minutos:

  • Baixe ou abra o aplicativo FGTS no seu celular.
  • Selecione a opção de login e insira o CPF e a senha do trabalhador falecido.
  • Na tela inicial, navegue até a opção Meus Saques ou Meus Benefícios.
  • Verifique se há a indicação de saldo em contas do PIS/Pasep ou do FGTS com o status disponível para saque.

Caso o sistema indique saldo disponível por motivo de falecimento do titular, o próprio aplicativo permite anexar a documentação exigida para solicitar o pagamento digitalmente.

Consulta presencial na Caixa Econômica Federal (PIS)

Quando não é possível acessar o aplicativo FGTS com a senha do falecido, a consulta deve ser realizada presencialmente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

Para que o atendente forneça informações sobre a existência de saldos do PIS ou FGTS em nome de terceiros, o solicitante deve apresentar os seguintes documentos básicos:

  • Documento de identidade oficial com foto e CPF do solicitante.
  • Certidão de óbito do trabalhador titular da conta.
  • Documento que comprove o vínculo de parentesco ou a condição de dependente habilitado (como a certidão de dependentes do INSS).
  • Número do CPF do falecido ou número do PIS/Pasep.

Consulta presencial ou online no Banco do Brasil (Pasep)

Se o parente falecido era servidor público municipal, estadual, federal ou militar, os valores do Pasep estão sob custódia do Banco do Brasil.

A consulta pode ser solicitada em qualquer agência do Banco do Brasil mediante apresentação da certidão de óbito e da certidão de dependentes do INSS.

O Banco do Brasil também disponibiliza atendimento em seus canais oficiais e agências para orientar os herdeiros sobre a emissão do extrato de contas do Pasep de titulares falecidos.

Documentos necessários para solicitar o saque do PIS/Pasep de falecido

A organização dos documentos é o passo mais importante para garantir que o processo de saque ocorra de forma ágil e sem indeferimentos por parte das instituições financeiras.

Os documentos exigidos variam conforme a situação do solicitante (se é dependente habilitado no INSS ou herdeiro por inventário/alvará).

Documentação para dependente habilitado no INSS

Se você é pensionista ou dependente oficial cadastrado na Previdência Social, a documentação exigida é mais simples:

  • Documento de identificação com foto: RG ou CNH do dependente e CPF.
  • Certidão de Óbito: Do trabalhador falecido.
  • Certidão de Dependentes Habilitados: Emitida pelo INSS (documento gratuito obtido no portal ou app Meu INSS).
  • Número do PIS/Pasep ou CPF: Do titular falecido.

Documentação para herdeiro legal (Sem dependente no INSS)

Caso a certidão do INSS ateste que não existem dependentes habilitados à pensão por morte, o requerente deverá apresentar um dos seguintes instrumentos jurídicos:

  • Alvará Judicial: Expedido por juiz de direito autorizando o levantamento dos valores específicos de PIS/Pasep/FGTS em nome do falecido.
  • Escritura Pública de Inventário Extrajudicial: Lavrada em cartório de notas, onde conste expressamente a partilha das cotas do PIS/Pasep aos herdeiros.
  • Certidão de Inexistência de Dependentes: Emitida pelo INSS para comprovar que não há pensionistas cadastrados.
  • Documento de identidade e CPF: De todos os herdeiros contemplados na partilha.

Passo a passo para solicitar o saque na prática

Após reunir a documentação e confirmar a existência de valores disponíveis, siga o roteiro abaixo para realizar o resgate do dinheiro.

Passo 1: Obter a Certidão de Dependentes no Meu INSS

Mesmo que o falecido não recebesse aposentadoria, é necessário obter o comprovante de dependência junto à Previdência Social.

  • Acesse o portal ou o aplicativo Meu INSS utilizando sua conta Gov.br.
  • Digite na barra de busca a opção Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte ou Certidão de Dependentes.
  • Baixe o documento em formato PDF e imprima uma cópia para apresentação no banco.

Passo 2: Solicitar o saque pelo aplicativo FGTS (Caixa)

Para maior comodidade, a Caixa permite a solicitação do saque do PIS e do FGTS do falecido diretamente pelo celular:

  • Abra o aplicativo FGTS e faça o login.
  • Clique na opção Meus Saques e selecione Outras Situações de Saque.
  • Escolha o motivo Falecimento do Trabalhador.
  • Leia atentamente as orientações e clique em Solicitar Saque FGTS.
  • Anexe as fotos dos documentos solicitados (RG do dependente, Certidão de Óbito, Certidão do INSS e CPF do falecido).
  • Indique uma conta bancária de sua titularidade para receber o valor por transferência eletrônica.

O prazo de análise da documentação pelo aplicativo costuma ser de até 5 dias úteis. Acompanhe o status do pedido pelo próprio aplicativo.

Passo 3: Atendimento presencial na agência bancária

Caso opte pelo atendimento presencial ou enfrente dificuldades no aplicativo, dirija-se a uma agência da Caixa Econômica Federal (para PIS/FGTS) ou do Banco do Brasil (para Pasep).

  • Leve todos os documentos originais e cópias legíveis.
  • Apresente a documentação ao atendente do setor de benefícios ou gerência.
  • Após a conferência dos papéis, a instituição financeira autoriza o pagamento, que pode ser feito em dinheiro no caixa, por crédito em conta ou via transferência bancária.

Quais são os prazos e valores envolvidos no resgate?

Uma dúvida recorrente entre os herdeiros é se existe um prazo limite para solicitar o resgate do PIS/Pasep de pessoas falecidas.

Não há prazo de validade para o resgate de cotas do PIS/Pasep de trabalhadores falecidos. Os valores permanecem sob custódia do Fundo do FGTS e podem ser reclamados pelos herdeiros e dependentes legais a qualquer tempo.

Quanto aos valores, o montante varia bastante de acordo com o tempo de contribuição do trabalhador, salários recebidos na época em que esteve na ativa e o rendimento das cotas ao longo dos anos.

Há casos em que o saldo acumulado atinge quantias expressivas, superiores a R$ 3.000 ou R$ 5.000, tornando a busca pelo benefício extremamente vantajosa para a família.

Erros comuns que atrasam a liberação do dinheiro

Durante o processo de solicitação do PIS/Pasep de familiares falecidos, alguns descuidos comuns podem gerar atrasos ou até o indeferimento do pedido no banco. Fique atento aos principais equívocos:

  • Falta da Certidão de Dependentes do INSS: Ir ao banco apenas com a Certidão de Óbito não é suficiente. A instituição exige a comprovação oficial da Previdência Social.
  • Incompatibilidade de dados cadastrais: Divergências na grafia de nomes ou datas de nascimento entre a Certidão de Óbito e os cadastros da Caixa/BB podem travar a operação.
  • Documentação de inventário incompleta: O texto do inventário ou alvará judicial deve mencionar explicitamente a autorização para levantamento de saldos de PIS, Pasep ou FGTS.

Como evitar golpes ao consultar o PIS/Pasep de falecidos

A busca por dinheiro de parentes falecidos infelizmente atrai a atenção de estelionatários na internet. É fundamental adotar medidas de segurança para não ser vítima de fraudes financeiras.

O Governo Federal, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil jamais enviam links por SMS, WhatsApp ou e-mail solicitando senhas ou pagamentos de taxas para liberar o saldo do PIS/Pasep.

O serviço de consulta e saque do PIS/Pasep é 100% gratuito. Nenhuma taxa cartorária, imposto antecipado ou valor de intermediação é cobrado pelos bancos oficiais para realizar a transferência do benefício.

Evite digitar o CPF do parente falecido em sites suspeitos que não tenham o domínio oficial .gov.br ou .caixa.gov.br. Utilizar canais não oficiais coloca seus dados pessoais e bancários em risco de vazamento e clonagem.

Perguntas Frequentes sobre PIS/Pasep de Falecido (FAQ)

1. Quem tem direito de sacar o PIS/Pasep de uma pessoa falecida?

A prioridade é dos dependentes habilitados à pensão por morte cadastrados no INSS (como cônjuge, companheiro ou filhos menores de 21 anos). Se não houver dependentes no INSS, o valor pode ser sacado pelos herdeiros legais indicados em inventário ou alvará judicial.

2. Existe um prazo limite para resgatar o dinheiro do PIS de quem já morreu?

Não. O dinheiro das cotas do PIS/Pasep permanece guardado no fundo sob gestão do FGTS e pode ser reclamado pelos herdeiros e dependentes legais a qualquer momento, sem risco de perda do valor acumulado.

3. É possível consultar o PIS do falecido usando apenas o número do CPF?

Sim. A verificação pode ser feita diretamente pelo aplicativo FGTS da Caixa informando o CPF do titular falecido ou presencialmente em uma agência bancária (Caixa Econômica Federal para PIS ou Banco do Brasil para Pasep) apresentando o CPF e a certidão de óbito.

4. Como emitir a Certidão de Dependentes exigida pelo banco?

A certidão é obtida gratuitamente pela internet. Basta acessar o portal ou aplicativo Meu INSS com a conta Gov.br e buscar pela opção “Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte” ou “Certidão de Dependentes”.

5. É preciso pagar alguma taxa para liberar o PIS/Pasep do falecido?

Não. O processo de consulta e resgate é 100% gratuito nos canais oficiais da Caixa e do Banco do Brasil. Fique atento a golpes: o governo e os bancos oficiais nunca cobram taxas nem solicitam pagamentos antecipados para liberar benefícios.

Conclusão

Consultar e sacar o PIS/Pasep de um trabalhador falecido é um direito garantido por lei aos dependentes e herdeiros legais. Embora exija a apresentação de documentos específicos como a certidão do INSS ou alvará judicial, o procedimento hoje é bastante acessível e pode ser iniciado de forma digital.

Ao organizar a documentação com antecedência e utilizar apenas os canais oficiais disponibilizados pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil, as famílias conseguem resgatar com segurança recursos que pertencem por direito ao patrimônio familiar.

Em 2026, com o avanço dos serviços públicos digitais no portal Gov.br e no aplicativo FGTS, verificar se um ente querido deixou saldo disponível tornou-se uma tarefa simples que pode representar um alívio financeiro relevante para o orçamento da família.

Fontes oficiais

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